Altera disposições do Decreto n° 6.383, de 12 de novembro de 1.981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 5.278, de 12 de junho de 1980,
Art. 1º - As linhas de ônibus que ligam a Região Administrativa de Planaltina ao Plano Piloto e vice-versa, passam aser operadas pelas empresas relacionadas no art. 1° do Decreto n° 6.383, de 12 de novembro de 1981, da seguinte forma:
Parágrafo Ünico - A linha nº 901 será operada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília — TCB e Viação Planalto Ltda — VIPLAN, de acordo com distribuição do número de viagens determinada pelo Departamento de Concessões e Permissões, da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de novembro de 1.981
93° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1981 p. 2, col. 1