SINJ-DF

PORTARIA Nº 108, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS para o ano de 2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 02, e delegadas pelo art. 1º, inciso XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, bem como considerando os ditames da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e também:

CONSIDERANDO a Portaria nº 98, de 02 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 107, de 03 de fevereiro de 2026, que instituí a Política de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa Anual de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS para o ano de 2026, com base no Diagnóstico Institucional aplicado junto à gestores do órgão em 2025, por meio do processo SEI nº 00400-00072730/2025-93.

Art. 2º São ações do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da SEJUS para o ano de 2026:

I - articular e apoiar as campanhas nacionais e distritais de saúde, com ações complementares no âmbito da SEJUS;

II - proceder ao levantamento de diagnóstico institucional em matéria de bem-estar e saúde mental, com vistas ao conhecimento do contexto organizacional;

III - viabilizar ações de acolhimento psicossocial de servidores no âmbito da SEJUS, compreendidas como práticas de escuta, empatia e suporte, em ambiente seguro e sigiloso, destinadas à expressão de demandas pessoais ou laborais relacionadas à saúde mental, estresse, conflitos e outras adversidades pessoais ou laborais, com oferta de orientação e, quando necessário, encaminhamento para serviços especializados;

IV - fomentar práticas de escuta humanizada relacionadas ao trabalho, inspiradas na abordagem da Clínica do Trabalho, voltadas à reflexão sobre as vivências de prazer e sofrimento no contexto laboral, mediante encontros individuais e em grupos direcionados a situações compartilhadas, observados os limites operacionais do órgão;

V - estimular a atuação de agentes focais voluntários, no âmbito das unidades da SEJUS, com vistas ao apoio às ações de promoção de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho e à comunicação periódica junto à COMPQVT, no exercício das atribuições compatíveis;

VI - incentivar a realização de atividade institucional voltada à sensibilização sobre Bem-Estar, Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da SEJUS.

Art. 3º As disposições desta Portaria não acarretarão aumento de despesa nem gerarão impacto orçamentário-financeiro, sendo as ações de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho realizadas por meio de parcerias e por recursos materiais e humanos disponíveis no órgão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2026 p. 11, col. 2