Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.662.766,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00097-00003480/2025-12, 00060-00506465/2025-12 e 04005-00000130/2020-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.662.766,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 161 - Recursos de Dividendos, 510 - Geração Própria e 570 - Recursos de Contratos e Convênios, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas nas formas dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 A, Edição Extra, seção 1 de 05/11/2025 p. 1, col. 1