Altera o Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.185.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reduzido, no Orçamento de Investimento das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA e da CEB Geração S/A, para o exercício de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), o valor de R$ 6.185.000,00, nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, conforme Anexo V.
Art. 2º Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 6.185.000,00, no Orçamento de Dispêndio das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, e da CEB Geração S/A, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos VI.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, as receitas ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 A, Edição Extra, seção 1 de 10/12/2025 p. 3, col. 1