Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1.980, e o que consta no Processo nº 375.909/81.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal-FEDF
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 1.981
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 06/11/1981 p. 7, col. 1