Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.970.000,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00019298/2023-11, 04033-00000233/2023-07 e 00080-00005961/2023-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 44.970.000,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Os anexos constam no DODF n° 14, de 19/01/2023, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2023 p. 1, col. 2