Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.400.000,00 (quinze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1.980, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 009798/81.
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.400.000,00 (quinze milhões e quatrocentos mil cruzeiros) na seguinte dovação orçamentaria:
10585752.089 - Conservação de Áreas Urbanizadas no Distrito Federal
00 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ 15.400.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 06/11/1981 p. 4, col. 1