Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.776.066,00 (vinte e sete milhões, setecentos e setenta e seis mil e sessenta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Investimento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos: 00092- 00000368/2022-18 e 00111-00003607/2022-53, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 27.776.066,00 (vinte e sete milhões, setecentos e setenta e seis mil e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, da fonte de recursos 1 - Geração Própria, conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/10/2022 p. 1, col. 1