Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.472.055,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00026513/2020-53, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.472.055,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS e 332 - CONVÊNIOS COM OUTROS ÓRGÃOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 191, de 07/10/2020, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2020 p. 5, col. 1