SINJ-DF

PORTARIA Nº 316, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração do art. 7º da Portaria nº 62, de 04 de Março de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 108, inciso VIII, do Decreto nº 31.085, de 26 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 62, de 04 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ...................................................................................

I - no caso de alteração do orçamento de investimento e do orçamento de dispêndio por decreto, deverão ser observados o disposto nos artigos 4º e 5º desta Portaria;

II - no caso de alteração do orçamento de dispêndio por resolução da diretoria da empresa, fica dispensada a emissão de parecer pelo órgão central de orçamento, em observância ao art. 73, §2°, do Decreto nº 32.598, de 2010, cabendo apenas o processamento; e

III - conhecimento das alterações realizadas à Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST, vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento – SPLAN, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 10/12/2021 p. 42, col. 1