SINJ-DF

DECRETO Nº 36.673, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.580.946,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.001.264/2013, 197.000.533/2015, e 197.000.534/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do DF, e à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.580.946,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:

I – ao Convênio nº 765342/2011, celebrado entre a Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura e a Secretaria de Estado de Cultura do DF, e ao Convênio nº 01/2012, celebrado entre a Companhia de Saneamento Ambiental do DF- CAESB e a ADASA.

II- e recursos próprios da ADASA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo único consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 18/08/2015 p. 2, col. 1