SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 123, DE 21 DE JULHO DE 2016.


Institui a Câmara Técnica de Processamento de Materiais Médico-Hospitalares para Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no inciso II, do artigo 448 do regimento Interno da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF n° 54 de 15 de março de 2013, RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Processamento de Materiais Médico-Hospitalares para Saúde com o objetivo de assegurar os requisitos de boas práticas no processamento de produtos para saúde utilizados nos serviços da rede SES-DF com vistas a segurança de pacientes e profissionais.


Art. 2º Compete a Câmara Técnica:

I -realizar diagnóstico situacional da atual capacidade instalada da rede de serviços de saúde SES-DF para processamento de materiais médico-hospitalares com vistas a proposição de estratégias para o aprimoramento dos processos nos aspectos de normatização, estrutura, economicidade, logística, dentre outros;

II - elaborar protocolos sobre processamento de materiais médico-hospitalares, com vistas a normatização desses procedimentos no âmbito da SES-DF;

III - definir, a partir do diagnóstico situacional, os materiais médico-hospitalares que, devido a impossibilidade de processamento pelas Centrais de Material e Esterilização (CME), devam ser encaminhados a empresas especializadas que o façam;

IV - indicar materiais médico-hospitalares que devem ser adquiridos regularmente por não serem passíveis de reprocessamento;

V - colaborar na padronização de materiais médico-hospitalares relacionados a assistência prestada ao usuário;

VI - participar na realização de estudos de viabilidade de implantação de métodos de processamento de materiais médico-hospitalares;

VII-subsidiar tecnicamente a definição do objeto de Projetos Básicos e/ou Termos de Referência que tratem sobre o reprocessamento de materiais médico-hospitalares na rede SESDF;

VIII - elaborar e analisar pareceres sobre o processamento de materiais médico-hospitalares;

IX - discutir tecnicamente a incorporação de novas tecnologias e pesquisas para processamento de materiais médico-hospitalares para a saúde.


Art. 3º A Câmara Técnica será composta por 7 (sete) representantes, titular e suplente, das seguintes áreas:

I - 2 (dois) representantes da Gerência de Enfermagem/DIAM/CORIS/SAIS;

II - 1 (um) representante da Gerência de Riscos em Serviços de Saúde/DIVISA/SVS; com caráter consultivo e de assessoria técnica quanto à prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde e outros eventos adversos.

III - 1 (um) representante de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da rede SES-DF,

IV - 3 (três) representantes das Centrais de Material Esterilizado (CME) da rede SES-DF,


Art. 4º A Câmara Técnica será Coordenada pela Gerência de Enfermagem/DIAM/CORIS/SAIS, que fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.


Art. 5º A Câmara Técnica poderá solicitar a contribuição de servidores de outras unidades, especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 25/07/2016, p. 38.