Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, item l, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo nº 414.796/81.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal- FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1981 p. 8, col. 1