SINJ-DF

DECRETO N.º 6.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981.

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 combinado com o Artigo 5º do Decreto nº 5.748 de 30 de dezembro de 1.980.

DECRETA :

Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.981.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1.981.

93º da República e 22º de Brasília

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF de 15 de outubro de 1981, pág 3 à 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 15/10/1981

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1981 p. 3, col. 2