SINJ-DF

PORTARIA Nº 253, DE 31 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre o horário e os procedimentos para atendimento ao público externo na Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento, da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito, da Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico, da Secretaria Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º O atendimento presencial ao público externo da Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento, será realizado em dias úteis, no período compreendido entre 12h e 18h.

Art. 2º O atendimento será realizado mediante o agendamento prévio a ser efetuado pelo interessado, por meio de ferramenta disponibilizada no sítio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º Quando da realização do agendamento, o interessado deverá informar os dados essenciais para a identificação da demanda, tais como: nome completo, número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e-mail, telefone, número do processo administrativo ou judicial, físico ou eletrônico em relação ao qual busca atendimento, bem como uma descrição sucinta do atendimento pretendido.

§ 1º O agendamento prévio de que trata este artigo não dispensa a apresentação, quando do atendimento presencial, dos documentos exigidos pelo artigo 4º do Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011.

§ 2º Em caso de não comparecimento no dia e horário marcados, deverá ser realizado novo agendamento.

Art. 4º É dispensada a realização de agendamento prévio para atendimentos referentes à débitos tributários inscritos em dívida ativa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 168, de 23 de março de 2018.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2019 p. 17, col. 2