SINJ-DF

DECRETO Nº 43.799, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.787.765,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00453416/2022-27, 00431-00014177/2022-91, 00040-00028528/2022-18 e 00040-00015307/2022-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.787.765,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 185, de 30/09/2022, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2022 p. 4, col. 1