SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 09 DE ABRIL 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações e considerando o interesse da população, a preservação do sossego e a ordem pública, considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025 observando as peculiaridades das áreas localizadas nesta Região Administrativa, resolve:

Art. 1º Instituir como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas, no SETOR HABITACIONAL DA FERCAL área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite de 6h a 00h.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será exercida pelos órgãos arrolados no art. 4º do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998.

Parágrafo único. No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 7, col. 1