(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6376 de 06/11/1981)
Aprova a planta SDC-PR-6/1, do Setor de Divulgação Cultural, RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 025.309/80.
Art. 1° - Fica aprovada a planta SDC-PR-6/1, que cria os lotes 10 e 11, destinados respectivamente a Museu, com as Normas e Gabarito de Edificação pertinentes, e a Subestação de Energia Elétrica, do Setor de Divulgação Cultural RA-I.
Parágrafo único — O projeto arquitetônico do Edifício do Museu deverá ser submetido à aprovação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 09/10/1981 p. 1, col. 1