SINJ-DF

PORTARIA Nº 326, DE 13 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de dar apoio administrativo, técnico e operacional, às atividades do Programa Sua Vida Vale Muito - Hotelaria Solidária, diretamente subordinado à Secretaria-Executiva, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, coordenado pelo servidor Emílio Evaristo de Sousa, matrícula: 180.118-X, que será substituído, em suas ausências, pela servidora Neiva Barreto de Carvalho, matrícula: 242.526-2.

Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º, será dividido em 3 (três) subgrupos, seguintes:

I - Subgrupo Administrativo, composto pelos servidores relacionados, e coordenado pelo primeiro:

a) Emílio Evaristo de Sousa, matrícula: 180.118-X;

b) João Carlos do Prado Barreira, matrícula: 242.474-6;

c) José Antônio dos Santos, matrícula: 244.150-0; e

d) Neiva Barreto de Carvalho 242.526-2.

II - Subgrupo Técnico, composto pelos servidores relacionados, e coordenado pelo primeiro:

a) Jamile Passarella, matricula: 244.140-3;

b) Washington Gil Mesquita, matrícula: 243.545-4;

c) Diego Moreno de Assis e Santos, matrícula: 242.478-9;

d) Julieta Morheb Nunes Amorim, matrícula: 244.064.4;

e) Jomar Nickerson de Almeida, matrícula: 244.857-2;

f) Philippe Denizart Nino de Farias, matrícula: 245.101-8;

g) BIanca da Silva Rodrigues do Amaral, matrícula: 244.128-4;

h) Susanna Scarlet Siqueira Sena, matrícula: 245.462-9;

i) Ingrid Sara dos Santos, matrícula: 244.859-9;

j) Luana Grazielle Lima Quirino, matrícula: 244.855-6;

k) Ailton Souza Gonçalves, matrícula: 244.856-4;

l) Maria Isabel de Jesus da Silva, matrícula: 242.621-8;

m) Cleyla Silvia de Oliveira, matrícula: 103.386-7; e

n) Paula Ribeiro e Oliveira, matrícula: 240.460-5.

III - Subgrupo Operacional, composto pelos servidores relacionados, e coordenado pelo primeiro:

a) Alessandra de Moraes Cunha, matrícula: 245.080-1;

b) Janandreia de Medeiros Dantas Rafael, matrícula: 245.397-5;

c) Emerson Cordeiro Rolim, matrícula: 242.558-0; e

d) Luís Paulo Gonçalves Lemes, matrícula: 245.384-3.

Art. 3º Os servidores designados nesta Portaria, estarão à disposição da SecretariaExecutiva, em dedicação exclusiva, pelo tempo que o Programa Sua Vida Vale Muito - Hotelaria Solidária estiver em vigência.

Art. 4º O horário de trabalho dos servidores designados será definido pelo coordenador do subgrupo ao qual pertencem, respeitada a carga horária dos seus respectivos cargos públicos.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Os servidores que apresentarem sintomas sugestivos de infecção pelo COVID-19, como febre, dores de cabeça e falta de ar, ficam proibidos, de participarem das atividades do Programa, assim como aqueles que coabitam com pessoas que apresentem os mesmos sintomas, até que possuam o teste de infecção para o COVID-19, com resultado negativo.

Art. 6º Os servidores que se enquadrarem no art. 5º, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo I, desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, _____________, matrícula nº _______, declaro, na condição de servidor(a) público(a), para os devidos fins, que me enquadro no critério elencado no art. 6º, e devo ser submetido a isolamento social através do trabalho remoto - Teletrabalho.

Declaro, ainda, sob as penas da Lei, que as afirmações aqui prestadas frente a existência de patologias e/ou sintomas, referentes ao COVID-19, são verdadeiras.

Brasília, __ de _____ de 2020.

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Assinatura do Servidor

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2020 p. 29, col. 1