Revoga o art. 253, § 6º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 87, de 28 de setembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 253, § 6º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018
131° da República e 59° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2018 p. 13, col. 2