Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1.980, e o que consta no Processo nº 012.806/81.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1981
93º da República e 22º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1981 p. 1, col. 1