Abre crédito suplementar, no valor de R$ 122.744,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.002.940/2012 e 150.000.100.24/2018-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 122.744,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Contratos de Repasse nºs 776528/2012 e 762661/2011.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEAGRI/DF e da SEC/DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 208, de 31/10/2018, p.1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2018 p. 1, col. 2