Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.034.979,00 (dez milhões, trinta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00480-00005075/2026-51, 00391-00011977/2026-15, 04009-00001837/2026-58, 00052-00004355/2026-82, 00146-00001026/2026-68, 04043-00001444/2026-64, 00195-00000721/2026-54, 04020-00002170/2026-80, 04043-00001943/2026-51, 04001-00005080/2026-97, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 10.034.979,00 (dez milhões, trinta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2026 p. 13, col. 1