Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo nº 605.124/81.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER - DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1981.
93º da República e 22º de Brasília.
AlMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1981 p. 2, col. 1