SINJ-DF

DECRETO Nº 38.348, DE 20 JULHO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.362.378,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 410.000.356/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, crédito suplementar no valor de R$ 8.362.378,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior proveniente de recursos da Fonte 335 - Operações de Crédito Internas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RENATO SANTANA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2017 p. 3, col. 1