Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, o Decreto nº 46.322, de 27 de setembro de 2024, e o que consta do Processo SEI-GDF 00413- 00005124/2024-60, DECRETA:
Art. 1º DESIGNAR RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 0283987-3, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 1, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 2º DESIGNAR PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA, matrícula 0271291-1, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 3º DESIGNAR THIAGO MENDES RODRIGUES, matrícula 0283130-9, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 3, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 4º DESIGNAR RAMON ESTEVÃO CORDEIRO LIMA, matrícula 0273315-3, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 4, do Anexo Único, como representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 5º DESIGNAR MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA FERREIRA, matrícula 1715949-0, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 5, do Anexo Único, como representante da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 6º DESIGNAR AMIM MACEDO QUEIROZ, matrícula 0174680-4, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 6, do Anexo Único, como representante da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 7º DESIGNAR MARCO ANTÔNIO LIMA LINCOLN, matrícula 0046341-8, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 7, do Anexo Único, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 8º DESIGNAR ALEXANDRE DE ARAÚJO MARTINS, matrícula 0285804-5, para exercer a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 8, do Anexo Único, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 9º Os Membros, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido Comitê na forma do Anexo Único.
Art. 10. A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal poderão participar do CIAR como convidados, com um representante de cada.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS E ANÁLISE DE RISCOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 05/05/2025 p. 1, col. 1