Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00311338/2024-81, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, da Assessoria de Especial, do Gabinete, para o Gabinete, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260841, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 65260702, de Assessor Especial;
III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260517, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2024 p. 2, col. 2