SINJ-DF

DECRETO Nº 46.371, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.274.515,00 (trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00090-00017702/2024-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 38.274.515,00 (trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 194, de 09/10/2024, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2024 p. 7, col. 1