SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a modificação no padrão de preenchimento do Relatório de Atividades Funcionais (RAF) dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e a CORREGEDORA-GERAL, com fundamento no art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 97-A, inciso III, 100 e 105, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, e nos arts. 9º, inciso IV, 21, incisos I e XIII, e 27, inciso IX, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, RESOLVEM EDITAR A SEGUINTE PORTARIA CONJUNTA:

Art. 1º Fica modificado o padrão de preenchimento do Relatório de Atividades Funcionais (RAF) dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal, na forma estabelecida nesta Portaria Conjunta.

Art. 2º No Sistema SOLAR, continuam obrigatórios os registros de atendimentos, audiências e peticionamentos iniciais em processos individuais.

Art. 3º As atividades lançadas no SOLAR não serão registradas no RAF.

Art. 4º O RAF contemplará o registro das seguintes atividades e atos:

Art. 4º O RAF contemplará o registro das seguintes atividades e atos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

I - minutas para ajuizamento de ações nos Juizados Especiais;

I – peticionamentos realizados por meio do CONDEGE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

II - encaminhamentos técnicos à Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz;

II – minutas para ajuizamento de ações nos Juizados Especiais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

III - sessões de mediação;

III – encaminhamentos técnicos à Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

IV - acordos judiciais;

IV – sessões de mediação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

V - acordos extrajudiciais (inclusive os homologados em juízo);

V – acordos judiciais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

VI - documentos administrativos expedidos (ofícios, memorandos, certidões) e manifestações em processos administrativos;

VI – acordos extrajudiciais (inclusive os homologados em juízo); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

VII - atividades externas (reuniões, visitas, palestras, inspeções, comparecimento em ocupações etc.);

VII – documentos administrativos expedidos (ofícios, memorandos, certidões) e manifestações em processos administrativos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

VIII - comparecimentos em presídios e outros locais de privação de liberdade;

VIII – atividades externas (reuniões, visitas, palestras, inspeções, comparecimento em ocupações etc.); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

IX - novas medidas de tutela coletiva;

IX – comparecimentos em presídios e outros locais de privação de liberdade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

X - pedidos de providência e novos processos incidentais;

X – novas medidas de tutela coletiva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

XI - plenários do Tribunal do Júri;

XI – pedidos de providência e novos processos incidentais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

XII - manifestações em processos judiciais;

XII – plenários do Tribunal do Júri; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

XIII - processos judiciais recebidos.

XIII – manifestações em processos judiciais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

XIV – processos judiciais recebidos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 30/07/2026)

Art. 5º A Defensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral promoverão o gerenciamento e compilação de todos os dados de modo informatizado e progressivo.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 09, de 18 de dezembro de 2024, da DPDF.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Defensor Público-Geral

MARIA S. NÁPOLIS

Corregedora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2026 p. 12, col. 1