Altera a Portaria nº 209, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF a que se refere o caput do art. 54 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 209, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, o modelo conceitual a que se refere o caput é a versão 3.2, ou a versão atualizada que venha a substituí-la, disponível para acesso na Internet no Portal da ABRASF, no seguinte endereço: https://abrasf.org.br/biblioteca/arquivos-publicos/des-if/modelo-conceitual#:~:text=Modelo_Conceitual_Versao_3_2." (NR)
I - todas as contas de resultado credoras e devedoras, bem como as contas patrimoniais descritas no Anexo 13 do modelo conceitual a que se refere o parágrafo único do art. 3º desta Portaria;
........................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 209, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
|
Obrigatoriedade de apresentação, além das contas analíticas do anexo 13, das contas superiores 1.6 e 1.8 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2025 p. 4, col. 1