Dispõe sobre modelo de documentos para aprovação das ações, atividades, projetos e programas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, por intermédio do seu Presidente, no uso das competências conferidas pela Lei nº 6.335, de 22 de julho de 2019 e pelo Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021, e amparado nas deliberações registradas em Ata da Reunião extraordinária nº 02/2022, realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir os modelos de documentos para aprovação e monitoramento de ações, atividades, projetos e programas pelo Conselho de Administração do FDCC:
2. RDP - Relatório de desempenho do projeto;
3. SMP - Solicitação de mudança do projeto; e
4. TEP - Termo de encerramento de projeto.
Art. 2º Os modelos serão publicados no sitio oficial do FDCC - http://www.fdcc.df.gov.br/
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2022 p. 9, col. 2