SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO, DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017 e, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art.2º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses corresponde a 4,84%.

Art. 3º Convalidar os atos praticados a contar de 01 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG TOSATTE GOMES

ANEXO I

Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por:

 

 

Unidade

Valores em Real do Preço Público

 

Dia

Mês

Ano

Comércio Estabelecido:

 

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

0,38

11,32

135,87

b) sem cobertura

0,18

5,35

64,16

Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço

0,015

0,44

5,28

Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares.

0,026

0,79

9,44

Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não)

0,026

0,79

9,44

Banca em mercado

0,53

16,04

192,49

Placas, painéis publicitários e similares.

(*)

(*)

(*)

***Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

a) Ambulantes com ponto fixo: carrocinha, trailer, barraca, motorizados, tabuleiros, bancas e similares.

0,16

4,72

56,61

b) Ambulantes sem ponto fixo: carrinhos, caixa a tira colo, isopor ou similar.

Unidade

0,46

13,84

166,07

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,089

2,67

32,08

Abrigo de táxi **

0,00

0,00

0,00

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

1,32

39,63

475,55

Outras finalidades

0,63

18,87

226,45

(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.

(**) Os pontos de táxi e estacionamento são livres e gratuitos, Inciso 1º do artigo nº 31, da Lei 5323 de 17/03/2014.

(***) As Administrações Regionais, mediante supervisão da Secretaria Executiva das Cidades, devem definir o preço público cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado Arts. 8º e Art. 3º Decreto nº 39.769, de 11/04/2019 e Art. 20 da Lei 6.190 de 20/07/2018.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2025 p. 40, col. 1