SINJ-DF

DECRETO Nº 36.943, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.152.572,00 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a” e “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.001.954/2015, 097.001.152/2015, e 400.001.266/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 6.152.572,00 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I - pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da receita do Convênio nº 03/2014 firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Justiça e o Distrito Federal, e da fonte 148 – Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio;

II - e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas da Secretaria de Estado de Fazenda do DF e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 232, de 04/12/2015, pág.3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 04/12/2015 p. 2, col. 2