Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.493.728,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.716/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.493.728,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos Convênios do Ministério da Justiça nºs 751904/2010, 760179/2011, 773996/2012, 773997/2012, 774198/2012, 775119/2012, 775540/2012, 775735/2012, 776522/2012, 776985/2012, 778776/2012, 778783/2012, 798415/2013, 789133/2013, 793101/2013, 802614/2014, 802615/2014, 802616/2014, e 802617/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 2016
128º da República e 56º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 28, de 12 de fevereiro de 2016, página 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 12/02/2016 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2016 p. 3, col. 2