SINJ-DF

DECRETO Nº 37.110, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.493.728,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.716/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.493.728,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos Convênios do Ministério da Justiça nºs 751904/2010, 760179/2011, 773996/2012, 773997/2012, 774198/2012, 775119/2012, 775540/2012, 775735/2012, 776522/2012, 776985/2012, 778776/2012, 778783/2012, 798415/2013, 789133/2013, 793101/2013, 802614/2014, 802615/2014, 802616/2014, e 802617/2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 28, de 12 de fevereiro de 2016, página 2.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 12/02/2016 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2016 p. 3, col. 2