Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.406.374,00 (quatorze milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00131-00002254/2026-23, 00141-00004723/2026-10, 00142-00004811/2026-85, 00150-00009434/2026-90, 00094-00005379/2026-53, 04001-00001776/2026-44, 00400-00050188/2026-07, 00401-00019020/2026-98, 04040-00000714/2026-02, 00309-00001365/2026-16 e 04020-00001994/2026-32, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 14.406.374,00 (quatorze milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 100-A - Edição Extra, de 18/09/2026, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 A, Edição Extra, seção 1 de 18/09/2026 p. 1, col. 1