Formaliza a aprovação dos artefatos de Gestão de Riscos do macroprocesso de Contratualização da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - CIG/SES-DF, no uso das competências que lhe conferem a Portaria nº 193, de 6 de maio de 2024, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CIG/SES nº 05, de 2 de julho de 2024,
Considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;
Considerando a Portaria SES nº 306, de 8 de junho de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a competência do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – CIG/SES-DF para promover a implementação da gestão de riscos, bem como estimular a cultura e fomentar práticas permanentes de gestão de riscos no âmbito da Secretaria;
Considerando os trabalhos desenvolvidos pelo Subcomitê de Contratualização – SUB-CON na elaboração dos artefatos de Gestão de Riscos do macroprocesso de Contratualização e a deliberação do Plenário do CIG/SES-DF pela sua aprovação, na 39ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de julho de 2026;
Art. 1º Formalizar a aprovação dos artefatos de Gestão de Riscos do macroprocesso de Contratualização da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, compreendendo o escopo, o contexto, a matriz de riscos e o respectivo Plano de Tratamento, elaborados pelo Subcomitê de Contratualização – SUB-CON.
Art. 2º Os artefatos aprovados serão inseridos no Sistema Saeweb, para fins de registro, acompanhamento e monitoramento, observadas as responsabilidades e os cronogramas definidos nos respectivos instrumentos.
Art. 3º O Subcomitê de Contratualização – SUB-CON deverá acompanhar a implementação da Gestão de Riscos de Contratualização e promover, quando necessário, sua atualização, especialmente diante de alterações relevantes que possam afetar os objetivos do macroprocesso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Secretário Adjunto de Governança em Saúde
CARLOS ANTÔNIO DE BARROS CORREIA
Secretário Executivo de Assistência à Saúde
Secretário Executivo de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
Secretária Executiva de Gestão Hospitalar
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2026 p. 6, col. 2