Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) do núcleo urbano informal denominado Pôr do Sol, em Ceilândia-DF, através de procedimento a ser instaurado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, com fundamento no arts. 13, inciso I; 18; 19 e 28 da Lei federal 13.465/2017, Decreto distrital nº 38.333/2017, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o arts. 18, 19 e 28 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do Decreto Distrital nº 38.333, de 13 de julho de 2017, e,
CONSIDERANDO a edição da Lei federal nº 13.465/2017 que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais, ainda que situados em área qualificada ou inscrita como rural;
CONSIDERANDO a importância do direito social à moradia como meio de estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) do núcleo urbano informal denominado Pôr do Sol, na Região Administrativa de Ceilândia/DF, com fundamento nos artigos 13, inciso I; 18; 19 e 28 da Lei federal 13.465, de 11 de julho de 2017.
Parágrafo Único. O núcleo urbano informal citado no caput é ocupado predominantemente por população de baixa renda, com rendimento familiar mensal até 05 (cinco) salários mínimos vigentes.
Art. 2º Para processamento da Reurb-S mencionada no artigo anterior, fica delegada competência à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, que utilizará o procedimento de demarcação urbanística previsto no art. 19, da Lei federal 13.465/2017, e adotará as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 28 da mencionada lei federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2018 p. 3, col. 1