O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
Unidade Orçamentária (UO): 09103 – Administração Regional do Plano Piloto.
Unidade Gestora (UG): 190103 – Administração Regional do Plano Piloto.
Unidade Orçamentária (UO): 26205 – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Unidade Gestora (UG): 200202 – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Objeto: Descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 11.388,20 (onze mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), destinada à aquisição de materiais para a confecção de placas de caráter educativo com os dizeres "Proibido Jogar Lixo e Entulho".
Plano de Trabalho: 04.122.8205.8517.0059 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais – Administração Regional do Plano Piloto.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 10000000 – Ordinário Não Vinculado. Valor: R$ 11.388,20 (onze mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).
Vigência: A partir da data de publicação desta Portaria Conjunta no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, com término em 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Administrador Regional do Plano Piloto
Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 9, col. 1