SINJ-DF

​PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 31 DE JULHO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

DE:

Unidade Orçamentária (UO): 09103 – Administração Regional do Plano Piloto.

Unidade Gestora (UG): 190103 – Administração Regional do Plano Piloto.

PARA:

Unidade Orçamentária (UO): 26205 – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.

Unidade Gestora (UG): 200202 – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.

Objeto: Descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 11.388,20 (onze mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), destinada à aquisição de materiais para a confecção de placas de caráter educativo com os dizeres "Proibido Jogar Lixo e Entulho".

Plano de Trabalho: 04.122.8205.8517.0059 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais – Administração Regional do Plano Piloto.

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte de Recursos: 10000000 – Ordinário Não Vinculado. Valor: R$ 11.388,20 (onze mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).

Vigência: A partir da data de publicação desta Portaria Conjunta no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, com término em 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

BRUNO JOSÉ BANDIM OLÍMPIO

Administrador Regional do Plano Piloto

U.O. Concedente

FAUZI NACFUR JÚNIOR

Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

U.O. Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 9, col. 1