SINJ-DF

LEI Nº 6.463, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, o anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2019 p. 2, col. 2