Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 30, item I, do Decreto n° 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo n° 471.838/81.
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal FZDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1981
93º da República e 22º de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/1981 p. 2, col. 2