Legislação Correlata - Portaria 133 de 02/07/2020
Institui o Grupo Condutor Central da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (GCCODP) no Distrito Federal e dá outras providências. Processo SEI nº 00060-00009674/2020-16.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a Portaria nº 2.527, de outubro de 2011, a Atenção Domiciliar é uma modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às Redes de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando a necessidade de reorganizar o POD (Programa de Oxigenoterapia Domiciliar) com intenção de garantia da continuidade do cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do DF para efetivo funcionamento das Redes de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Decreto Nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, da SES-DF, que estabelece entre as atribuições da Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar – GESAD/DSINT/CATES, desenvolver estratégias para a organização do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD) em consonância com as diretrizes da Secretaria. Resolve:
Art. 1º Instituir, na forma desta portaria, o Grupo Condutor Central que revisará a Gestão do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar no Distrito Federal tendo em vista a responsabilidades entre os níveis de atenção para execução adequada dos serviços, bem como, a organização da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal.
§ 1º O Grupo Condutor Central, constituído no caput do presente artigo, terá a seguinte composição:
- Um membro da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP;
- Um membro da Gerência de Apoio à Saúde da Família – GASF;
- Dois membros da Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar – GESAD;
- Um Membro da Assessoria da Política Nacional de Humanização - APNH.
Art. 2º O Grupo Condutor Central tem como objetivo revisar a Gestão do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, no âmbito do DF, inserindo-se dentre suas responsabilidades:
I. Revisar o Protocolo de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada;
II. Sistematizar o Fluxo dos pacientes do POD;
III. Realizar estudo técnico para utilização do SISLEITOS na Gestão do POD;
IV. Realizar orientação técnica nas demandas referentes ao contrato que atende o serviço e executores.
§ 1º O Grupo Condutor Central deverá exercer suas atividades tanto na sede desta secretaria, quanto em qualquer outra unidade das Regiões de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º O Grupo Condutor Central poderá convidar servidores, bem como outras instâncias, da SES, de outros órgãos da administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.
§ 3º As reuniões do Grupo Condutor Central ocorrem quinzenalmente ou de acordo com cronograma pactuado entre os membros do grupo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2020 p. 4, col. 2