SINJ-DF

DECRETO Nº 36.771, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 02 a 08 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 874, de 20 de dezembro de 2013, a Decisão nº 53/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.429/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 007/14, no Projeto de Paisagismo PSG 007/14 e no Memorial Descritivo MDE 007/14.

Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 007/14, aplicáveis aos lotes de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2015 p. 1, col. 2