SINJ-DF

DECRETO Nº 47.255, DE 21 DE MAIO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.478.364,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00392-00000869/2025-08, 04001-00000714/2025-34, 00150-00004897/2025-84, 00060-00058405/2025-80 e 04043-00000781/2025-53, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.478.364,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/05/2025 p. 11, col. 1