SINJ-DF

DECRETO Nº 6178 DE 19 DE AGOSTO DE 1981

Reduz interstício e serviço arregimentado de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerar do o que consta do Process o nº 325.034/81,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reduzidos pela metade, o interstício e o serviço arregimentado, dos Tenentes-Coroneis BM, de conformidade com o artigo 12, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que Regulamenta a Lei de Promoçõoes dos Oficiais do Corpo de bombeiros do Distrito Federal, durante o fluente exercício.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disnosições em contrario.

Brasília-DF, 19 de agosto de 1981.

93º da República e 22º de Brasilia.

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1981 p. 8, col. 1