SINJ-DF

DECRETO Nº 46.507, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04007-00000255/2024-49, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 12000263, de Assessor, da Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho para o Gabinete, mantendo seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/11/2024 p. 2, col. 2