Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.446.135,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04009-00001400/2023-71, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.446.135,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2023 p. 3, col. 1