SINJ-DF

DECRETO Nº 43.974, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.034.138,00 (dezessete milhões, trinta e quatro mil, cento e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00109950/2022-24 e 00060-00525019/2022-64, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.034.138,00 (dezessete milhões, trinta e quatro mil, cento e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 222, de 1º/12/2022, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2022 p. 1, col. 1