Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0403600000191/2025-83, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidos as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus ocupantes:
I - a Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos para a Secretaria Adjunta;
II - a Assessoria Especial de Precificação para o Gabinete;
III - a Assessoria de Assuntos Religiosos, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, para o Gabinete; e
IV - a Assessoria de Acompanhamento de Projetos para o Gabinete.
Art. 3º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo Único.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
(Art. 3º, do Decreto nº 47.003, de 24 de março de 2025)
1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DISTRITO FEDERAL
1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DE PRECIFICAÇÃO
1.1.2. ASSESSORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS
1.1.3. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.4.1 UNIDADE DE ÓRGÃOS COLEGIADOS E EVENTOS
1.5. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE
1.5.1. SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
1.5.2. SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE
1.6. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA
1.6.1. SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS
1.6.2. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/03/2025 p. 1, col. 2