Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.988.500,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00136-00000756/2022-55, 00070-00005394/2022-55, 00197-00001846/2022-11, 00050-00006862/2022-83, 04026-00019986/2022-50, 00113-00009462/2022-48, 00146-00000624/2022-96, 00040-00024781/2022-01, 00150-00000274/2021-17, 00112-00009295/2022-63, 04012-00002290/2022-34, 04008-00000499/2022-31, 00040-00013256/2022-51, 00145-00000840/2022-60 e 00110-00001992/2022-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.988.500,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF nº 139, de 26 de julho de 2022, páginas 1 a 6.
Os anexos constam no DODF nº 166, de 1º/09/2022, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2022 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2022 p. 6, col. 2