SINJ-DF

DECRETO Nº 36.875, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.320.000,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.008.231/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 53.320.000,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela operação de crédito interna da Caixa Econômica Federal, contrato nº 180.172-68/2007, e pela operação de crédito externa do Banco Interamericano de Desenvolvimento, contrato nº 3168/OC-BR.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2015 p. 6, col. 1